http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/ http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ http://dceuvarmfoficiosexpedidos.blogspot.com/
http://wwwdceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/ http://wwwdceuvarmfedital.blogspot.com/ http://dceuvarmfcarteira.blogspot.com/ http://bolsa-nauva.blogspot.com/ http://dceuvarmfprdc.blogspot.com/ http://dceuvarmf.bolsa.zip.net.
E.mail - cveia@hotmail.com - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno: Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará - CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
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DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL
VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Fortaleza, 16 de agosto de 2007.
Ofício n.o 56529/2007. 3aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente DCEUVARMF.
Ao: Exmo. Senhor Procurador Regional da República no Estado do Ceará.
Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES.
PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO.
Assunto: SOLICITA DEFERIR O PEDIDO DE EXCUSÃO DOS ALUNOS
CITADOS NO EDITAL QUE COM ESTE SE APRESENTA.
Senhor Procurador Federal,
Considerando que os alunos:
1.BENEDITA IVETE BRITO ALACANTARA.................................................
2.FRANCISCO NACÉLIO FRAGOSO DOS SANTOS....................................
3.MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS..................................................
4.HELIANE COSTA NUNES.............................................................................
5.MARIA ZANDINEIDE NEGREIROS DE SOUZA........................................
6.MARLENE ESTANILAU FERREIRA............................................................
7.ERIVALDO CORREIA DA SILVA..................................................................
8.LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA.....................................................
9.LAURISABEL VIDAL DE SOUZA................................................................
10.AILA MARIA CASTRO DE SOUSA..............................................................
11.CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIODA SILVA...................................................
12.ZILMARA ALVES DA SILVA...........................................................................
13.JOSINA RODRIGUES DE SALES...................................................................
2
(...)ingressaram no processo que objetiva ver reconhecido o direito a isenção(Acórdão, relator Desembargador Federal PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, Julgamento ocorrido em 06 de abril de 2004, na cidade de Recife, Estado Pernambuco, SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, por unanimidade... "manter a gratuidade na Universidade Estadual Vale do Acaraú - apenas para os alunos, cujos correspondentes grupos familiares sejam ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA..." O acórdão foi publicado em 26.10.2004, às 00:00, através da Guia Judicial n.o. 2004.001429, M5373. Processo n.o. 2002.81.00.013652.2.02 - justiça federal) de pagamentos de taxas e mensalidades na universidade UVA, e que eles desde de então, estudaram e colaram grau em seus respectivos cursos universitários sem embargos por parte da Universidade(Processo n.o. 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, considerando o que foi encaminhado na audiência ocorrida no dia 05 de fevereiro de 2007, às 14h00min, no prédio da PGR/RR, onde se encontravam presentes o Magnífico Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú, Professor Doutor ANTONIO COLAÇO MARTINS, o Professor Edgar Linhares, DD. Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ, o Subsecretário de Estado da Ciência e Tecnologia – SECITECE, o MD. Procurador da República, Dr. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES, o Presidente do DCEUVARMF, Licenciando em História, César Augusto Venâncio da Silva,), e que a Universidade deferiu o direito ao diploma de conclusão de cursos universitário sem pagamento de taxas, requeremos agora, que seu nomes sejam excluídos do processo em referência, por “perca de objeto”.
Cópia deste expediente será enviado ao representante do governador, o Exmo. Senhor SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR do Governo do Estado do Ceará, como parte das discussões realizadas em audiência pública realizada no prédio da PROCURADORIA FEDERAL – Ministério Público Federal na data de 10 de abril de 2007.
Aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos protestos de respeito.
Cordialmente,
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César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especialização
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