quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Edital n.o. 125/48272 de,22 de julho de 2007.

CONVOCATÓRIA DO NÚCLEO DOM LUSTOSA DA AVENIDA JOÃO

Segunda-feira, 27 de Agosto de 2007
Edital n.o. 125/48272 de,22 de julho de 2007.
DCE UVA RMF

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

PROTOCOLO n.o 48272.06.78.2007. Edital n.o. 125/48272 de,22 de julho de 2007.
EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelos associados vinculados ao DOM LUSTOSA DA AVENIDA JOÃO PESSOA, nos cursos universitários da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ) e inicia a preparação do processo para requerer no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, a execução de SENTENÇA(isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na UVA e dá outras providências)NOS AUTOS DO PROCESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com base nos artigo 15(com a redação dada pela Lei nº 8.078, de 11-9-1990) artigo. 16(artigo com a redação dada pela Lei nº 9.494, de 19-9-1997. Art. 103 do CDC. Art. 2º-A da Lei nº 9.494, de 10-9-1997) da LEI N. 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Ementa: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências, seguindo as mesmas diretrizes do Edital 109/2007.


O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; organização CADASTRADA(como diretório representativo dos estudantes da UVA) na SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ(nos termos do: Processo Administrativo: 05.113442/0, de 25/04/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO/UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Processo Administrativo: 23/2005 - CARTÓRIO JOÃO MACHADO - 7.o. Ofício de Notas Públicas - ESCRITURA PÚBLICA B142/Folhas 101. 02.06.2005)representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, vem à PÚBLICO...



FAZER SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – e:

CONSIDERANDO o DESPACHO n.o. 43.919/2007;

CONSIDERANDO os DESPACHOS n.o. 48.294/2007 e 48297/2007 e 48304/2007;

CONSIDERANDO os termos da Constituição do Estado do Ceará: Título VIII - DAS RESPONSABILIDADES CULTURAIS, SOCIAIS E ECONÔMICAS - Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 214. O Estado conjuga-se às responsabilidades sociais da Nação soberana para superar as disparidades cumulativas internas, incrementando a modernização nos aspectos cultural, social, econômico e político, com a elevação do nível de participação do povo, em correlações dialéticas de competição e cooperação, articulando a sociedade aos seus quadros institucionais, cultivando recursos materiais e valores culturais para o digno e justo viver do homem. Parágrafo único. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se ... a inviolabilidade do direito à igualdade(...). Capítulo II - DA EDUCAÇÃO - *Art. 215. A educação, baseada nos princípios democráticos, na liberdade de expressão, na sociedade livre e participativa, no respeito aos direitos humanos, é um dos agentes do desenvolvimento, visando à plena realização da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, contemplando o ensino as seguintes diretrizes básicas(Regulamentado pela Lei nº 13.367, de 18 de novembro de 1994 - D.O. de 6.12.1994. I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; III - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VI - garantia de padrão de qualidade; XII - liberdade de organização dos alunos, professores, funcionários e pais de alunos, sendo facultada a utilização das instalações do estabelecimento de ensino para atividade das associações. Art. 217. O Poder Público organizará o sistema estadual de ensino, com normas gerais de funcionamento para as escolas públicas estaduais, municipais e para as particulares sob sua jurisdição, e com assistência técnica e financeira aos Municípios, para o desenvolvimento dos seus próprios sistemas(...)

E, PRINCIPALMENTE:

“Art. 222. As instituições educacionais de nível superior, criadas e mantidas pelo Poder Público estadual, adotarão a natureza jurídica de fundação(Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú)de direito público...”


CONSIDERANDO Considerando os termo do Processo SPU/CEE Nº: 05475555-7 (GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ - CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL INTERESSADA: Universidade Estadual Vale do Acaraú. EMENTA: Reconhece os cursos de Graduação Tecnológica indicados no voto deste Parecer, até dezembro de 2008, e dá outras providências. RELATORES: Meirecele Calíope Leitinho e Francisco de Assis Mendes Goes. PARECER Nº: 0603/2006 APROVADO EM: 14.12.2006) QUE traz para nós lideranças subsídios de fatos que leva a entender as irregularidades na UVA, NOS TERMOS DAS CONSIDERAÇÕES CITADAS NO EDITAL 109/2007;

Considerando á FUNDAMENTAÇÃO LEGAL dos expedientes do DCEUVARMF, encontramos no Processo SPU/CEE Nº: 05475555-7 (GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ - CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ - CÂMARA DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL INTERESSADA: Universidade Estadual Vale do Acaraú. EMENTA: Reconhece os cursos de Graduação Tecnológica indicados no voto deste Parecer, até dezembro de 2008, e dá outras providências. RELATORES: Meirecele Calíope Leitinho e Francisco de Assis Mendes Goes. PARECER Nº: 0603/2006 APROVADO EM: 14.12.2006) que leva a entender o sistema de educação;

Considerando os votos dos Conselheiros do CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ (CONCLUSÃO DA CÂMARA - Processo aprovado pela Câmara da Educação Superior e Profissional do Conselho de Educação do Ceará. Sala das Sessões da Câmara da Educação Superior e Profissional do Conselho de Educação do Ceará, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 2006. MEIRECELE CALÍOPE LEITINHO - Relatora e Presidente da Câmara da Educação Superior e Profissional - FRANCISCO DE ASSIS MENDES GOES – Relator GUARACIARA BARROS LEAL - Presidente do CEC - Rua Napoleão Laureano, 500 -Fátima -60411 -170 -Fortaleza -Ceará PABX (0XX) 85 3101. 2011 / FAX (0XX) 85 3101. 2004 - SITE: http://www.cec.ce.gov.br E-MAIL: informatica@cec.ce.gov.br). em relação á UVA, NOS TERMOS QUE SEGUE:
“Considerando as análises realizadas e considerando também que os cursos de Graduação Tecnológica são cursos emergentes, em fase de implantação na Universidade Estadual Vale do Acaraú, sou de parecer favorável ao reconhecimento, até dezembro de 2008, dos cursos de Gestão Financeira, Gestão Empresarial, Gestão de Recursos Humanos, Marketing Estratégico, Secretariado Executivo Bilíngüe, Sistemas de Informação, Desenvolvimento de WEB e Comércio Eletrônico, todos desenvolvidos em Fortaleza, sob a coordenação da UVA/Evolutivo, e ao curso de Produção de Ovinos e Caprinos desenvolvido em Tejuçuoca, determinando que a UVA cumpra as recomendações contidas nos relatórios dos avaliadores e as determinações da Resolução CEC nº 393 de dezembro de 2004, para cursos descentralizados e as exigências que seguem: a) adquirir acervo bibliográfico específico aos cursos; b) definir forma de contratação de professores de acordo com as leis trabalhistas; c) contratar os coordenadores dos cursos, definindo carga horária mínima de trabalho; d) promover a capacitação dos coordenadores e dos professores sobre a organização do ensino por competências; e) ampliar os espaços físicos das salas de aula e das salas de professores, dando melhores condições para o trabalho docente; f) assumir a coordenação didático-administrativa dos cursos, coordenando o sistema acadêmico, realizando o vestibular e efetivando a contratação de professores e coordenadores; g) organizar plano de oferta dos cursos de Graduação Tecnológica, que seja integrado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); h) enviar relatório anual ao Conselho de Educação do Ceará, possibilitando o acompanhamento dos cursos. A abertura de novas turmas descentralizadas deverá ser precedida de pedido de autorização ao Conselho de Educação do Ceará, conforme as normas vigentes.

CONSIDERANDO que a Presidência do DCEUVARMF, recomenda aos Secretários de Assuntos Estudantis do DCEUVARMF, bater na tecla que se respalda no VOTO SEPARADO do Conselheiro José Carlos Parente de Oliveira , nos termos que segue: “...a Universidade Estadual Vale do Acaraú transferiu, ilegalmente, as responsabilidades do desenvolvimento dos cursos de Graduação Tecnológica de que trata este parecer para instituições não credenciadas para o ensino superior”;

CONSIDERANDO que respaldamos nossos questionamentos nos expediente(...) termos do PA n° 0.15.000.001344/2003-64 Requerente: Ministério Público Federal - Requeridas: Faculdade Metropolitana da Grande Fortaleza–FAMETRO e Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, cujas peças se encontram nos autos PA DCEUVARMF 794/2007;

CONSIDERANDO que a obediência à legislação educacional vigente pela Universidade Estadual Vale do Acaraú deveria ser entendida e aplicada como preceito primário à definição de critérios e condições imprescindíveis aos padrões de qualidade das atividades educacionais por ela executadas.

CONSIDERANDO o termo dos expedientes encaminhados a este diretório pelo(a) associado(a)s cujo(s) nome(s) se encontra(m) na relação do corpo deste edital;

CONSIDERANDO que todos os processos já foram enviados em listagem oficial a Reitoria da UVA através do Edital 94/2007, e que os processos protocolados se refere ao Procedimento de busca das isenções, vinculados ao Processo 466/2006-2.a. PR CII DCEUVARMF;

CONSIDERANDO que o DCEUVARMF como entidade política-social não pode negar o direito dos associados de pedir;

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) neste expediente solicitaram a presidência do DCEUVARMF providencie os procedimentos legais com fins de fazer executar a sentença judicial com fins de assegurar o seu direito a isenção de pagamentos de mensalidades na UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA.


Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando o( os, as) interessado(os, as) e dando ciência que não SE CONCEBE MAIS ESTE MODELO DE UNIVERSIDADE PÚBLICA que outorgou concessões ilegais a institutos que usam do interesse público para seus benefícios econômico-financeiros pessoais, e que denunciará ao Ministério da Educação e Cultura a qualidade de ensino da universidade, se respaldando em relatório do CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, Parecer n.o. 0603/2006, aprovado em 14 de janeiro de 2006, que se resume o foco na consideração acima citada.

Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF não implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses, bem como faremos um fundo contábil para fazer frente ao custeio dos procedimentos judiciais e extrajudiciais previamente designados em planilha previamente aprovada em assembléia geral.

Art. 4º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, baixando este edital esclarece que os nomes citados neste expediente podem solicitar sua exclusão se assim desejar, e que este processo a ser promovido é independente dos procedimentos administrativos que estão em curso no órgão do Governo do Estado do Ceará.

Art. 5º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, em reunião da Curadoria Geral ocorrida no dia 30 de junho de 2007, às 11:30, decidiu ingressar também com os pedidos de isenções junto ao Cursos de Pós Graduação da Universidade Estadual Vale do Acaraú.

Art. 6º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica o( os, as) interessado(os, as) que tiverem interesse em entrar neste processo que providencie os documentos a serem indicados em edital a ser publicado pela Presidência do diretório.

Art. 7º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, através da Presidência complementará este edital caso seja detectado nomes que se encontram em editais anteriores e não constam neste edital assinando pela Presidência do diretório.

Art. 8º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, através da Presidência credenciará uma SECRETARIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DO DCEUVARMF para representar os alunos dos Núcleos, após processo eleitoral direto.

Art. 9º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, DEVE-SE urgentemente ser providenciado á eleição de dois universitários dentro do processo, para participar da reunião com o Procurador Regional da República no Estado do Ceará, onde será entregue este edital e os documentos do processo a que se comenta neste edital, para instruir o Processo na PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA em Recife, com fins de requerer a EXECUÇÃO DA SENTENÇA.

Art.10. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 11. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 12. O presente Edital 125/2007, convoca os universitários para a homologação do pedido de execução de sentença, que será encaminhado conforme o já deliberado tema(DESPACHO n.o. 48.294/2007 - Senhor Presidente do DCEUVARMF. Entregue hoje. EH. Recebi os processos administrativos encaminhados pela Presidência do diretório com fins de identificá-los à origem de suas coordenações; número de matrículas; cursos, e ainda para providenciar cópias fotostáticas com exemplares que serão enviados para a Procuradoria Regional da República em Recife no Estado de Pernambuco; Procuradoria Regional da República em Fortaleza no Estado do Ceará; Gabinete do Ministro Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que se encontra no Supremo Tribunal Federal em Brasília, por conta de uma representação do Procurador Geral da República, em Brasília, com fins de considerar ilegal disposição do estatuto da UVA que autoriza a cobrança de taxas aos alunos).
Nome: Rejane Soares Silva
Matricula: 172006115086981
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: GLEICILENE LOPES DA SILVA
Matricula: 1720061157128
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: Vanessa Teixeira Gomes
Matricula: 172006115086471
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: Maria Elisabeth Ferreira do Nascimento
Matricula: 172006115086494
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: Kleiton Lima Silva
Matricula: 172006115086489
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: José Juliano Maia de Sousa
Matricula: 172006115086485
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: Rafaela Vieira Soares
Matricula: 172006115086468
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: Kilson Timbó de Aquino
Matricula: 172006115086488
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: Lucilani da Silva Gonzaga
Matricula: 172004115086964
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: Antonia Lindalva Bie
Matricula:172005215086174
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: Aurinete Santos de Oliveira
Matricula: 17200611508848
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: Norma Liduina Sousa Portela
Matricula: 1720071151788
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: FRANCISCA EDNEUMA DA SILVA
PROTOCOLO n.o. 4094345/2007.
Matricula:
Núcleo: Dom Lustosa

Nome: LUCIANA ALBUQUERQUE DE SOUSA
PROTOCOLO n.o. 48075.2007
Matricula:
Núcleo: Dom Lustosa


Art. 13. O presente Edital será publicado na Internet no site: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 19. de julho de 2007, ás 10:49.




-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA - Especialização

Postado por D C E U V A R M F às 15:23 0 comentários



Assinar: Postagens (Atom) Arquivo do blog
▼ 2007 (1)
▼ Agosto (1)
Edital n.o. 125/48272 de,22 de julho de 2007.
Quem sou eu
D C E U V A R M F
PAGINA DESTINA A PUBLICAR OS PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS FORMAIS DOS ASSOCIADOS DO DIRETÓRIO.
Visualizar meu perfil completo

Edital n.o. 200/58.239 de, 31 de agosto de 2007.

DCE
UVA RMF

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

PROTOCOLO n.o 58.238/2007.
Edital n.o. 200/58.239 de, 31 de agosto de 2007.

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido(s) pelo(a, s) associado(as): GLEISON CUNHA DA SILVA, apresentou o pedido para requerer através do DCEUVARMF - Associação Universitária), a sua colação de grau junto ao seu curso universitário na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, independente da sua adimplência, junto à Universidade Estadual Vale do Acaraú, mesmo estando inadimplente com a contraditória cobrança de mensalidades em uma universidade pública estadual e dá outras providências.

O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; organização CADASTRADA(como diretório representativo dos estudantes da UVA) na SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ(nos termos do: Processo Administrativo: 05.113442/0, de 25/04/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO/UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Processo Administrativo: 23/2005 - CARTÓRIO JOÃO MACHADO - 7.o. Ofício de Notas Públicas - ESCRITURA PÚBLICA B142/Folhas 101. 02.06.2005)representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, vem à público;
FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel);

CONSIDERANDO os termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CII - DCE UVA RMF, dos artigos 633 aos 715 da Resolução 74/2006;

Considerando que o REGIMENTO GERAL, incorporou toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA);

Considerando que a Resolução n.o. 74/2006, estabeleceu à REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF e que os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DCE UVA RMF;

Considerando que o artigo 635. Instituiu os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;

Considerando que de acordo com o artigo 636. A Diretora Executiva responsável pela implantação do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, e é um órgão executivo e coordenador das atividades institucionais de legalidade e operação logística do Diretório;

Considerando que de acordo com o artigo 639. Em 1.o. de janeiro de 2007, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, reassume um segundo mandato para dar continuidade ao processo de implantação;

CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 724/2007, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará(Volume II);

CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 718/2007, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará(Volume I);



Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, instituído com fulcro nos artigos 4º(Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.) e 5º(A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou Das...) da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências); legalmente constituído... esta notificando os interessados e dando ciência ás autoridades constituídas que a(o)discente qualificado neste Edital apresentou o pedido para requerer através do DCEUVARMF - Associação Universitária), a sua colação de grau junto ao seu curso universitário na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará(Aluna(o) têm débito com às mensalidades cobradas pela Universidade pública estadual, UVA).

Art. 2º. A(o) interessada(o) se chama: GLEISON CUNHA DA SILVA.

Art. 3º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 11/11/2007, às 10:46



-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA – Especialização

Edital n.o. 201/58.255 de, 31 de agosto de 2007.

DCE
UVA RMF

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

PROTOCOLO n.o 58.254/ 2007.
Edital n.o. 201/58.255 de, 31 de agosto de 2007.

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido(s) pelo(a, s) associado(as): ROSILEIDE MARIA ANDRADE DANTAS, apresentou o pedido para requerer através do DCEUVARMF - Associação Universitária), a sua colação de grau junto ao seu curso universitário na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, independente da sua adimplência, junto à Universidade Estadual Vale do Acaraú, mesmo estando inadimplente com a contraditória cobrança de mensalidades em uma universidade pública estadual e dá outras providências.

O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; organização CADASTRADA(como diretório representativo dos estudantes da UVA) na SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ(nos termos do: Processo Administrativo: 05.113442/0, de 25/04/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO/UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Processo Administrativo: 23/2005 - CARTÓRIO JOÃO MACHADO - 7.o. Ofício de Notas Públicas - ESCRITURA PÚBLICA B142/Folhas 101. 02.06.2005)representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, vem à público;
FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel);

CONSIDERANDO os termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CII - DCE UVA RMF, dos artigos 633 aos 715 da Resolução 74/2006;

Considerando que o REGIMENTO GERAL, incorporou toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA);

Considerando que a Resolução n.o. 74/2006, estabeleceu à REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF e que os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DCE UVA RMF;

Considerando que o artigo 635. Instituiu os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;

Considerando que de acordo com o artigo 636. A Diretora Executiva responsável pela implantação do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, e é um órgão executivo e coordenador das atividades institucionais de legalidade e operação logística do Diretório;

Considerando que de acordo com o artigo 639. Em 1.o. de janeiro de 2007, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, reassume um segundo mandato para dar continuidade ao processo de implantação;

CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 724/2007, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará(Volume II);

CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 718/2007, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará(Volume I);



Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, instituído com fulcro nos artigos 4º(Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.) e 5º(A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou Das...) da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências); legalmente constituído... esta notificando os interessados e dando ciência ás autoridades constituídas que a(o)discente qualificado neste Edital apresentou o pedido para requerer através do DCEUVARMF - Associação Universitária), a sua colação de grau junto ao seu curso universitário na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará(Aluna(o) têm débito com às mensalidades cobradas pela Universidade pública estadual, UVA).

Art. 2º. A(o) interessada(o) se chama: ROSILEIDE MARIA ANDRADE DANTAS.

Art. 3º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 11/11/2007, às 11:46




-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA – Especialização

Edital n.o. 203/58.270 de, 31 de agosto de 2007.

DCE
UVA RMF

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

PROTOCOLO n.o 58.269/2007.
Edital n.o. 203/58.270 de, 31 de agosto de 2007.

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido(s) pelo(a, s) associado(as): NÔLMA MUNIZ MOTA, apresentou o pedido para requerer através do DCEUVARMF - Associação Universitária), a sua colação de grau junto ao seu curso universitário na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, independente da sua adimplência, junto à Universidade Estadual Vale do Acaraú, mesmo estando inadimplente com a contraditória cobrança de mensalidades em uma universidade pública estadual e dá outras providências.



O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; organização CADASTRADA(como diretório representativo dos estudantes da UVA) na SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ(nos termos do: Processo Administrativo: 05.113442/0, de 25/04/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO/UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Processo Administrativo: 23/2005 - CARTÓRIO JOÃO MACHADO - 7.o. Ofício de Notas Públicas - ESCRITURA PÚBLICA B142/Folhas 101. 02.06.2005)representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, vem à público;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel);

CONSIDERANDO os termos do PROTOCOLO n.o 36892.05.896/2007. Edital n.o. 88/36897, de 24 de maio de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido(s) pelo(a, s) associado(as): MARIA CONCEIÇÃO GOMES CORDEIRO, REGILA WANUSKA OLIVEIRA DE SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS PINTO VASCONCELOS, ARLENE SILVA DIAS, FRANCIULA PEREIRA BEZERRA. e dá outras providências.

CONSIDERANDO os termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CII - DCE UVA RMF, dos artigos 633 aos 715 da Resolução 74/2006;

Considerando que o REGIMENTO GERAL, incorporou toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA);

Considerando que a Resolução n.o. 74/2006, estabeleceu à REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF e que os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DCE UVA RMF;

Considerando que o artigo 635. Instituiu os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;

Considerando que de acordo com o artigo 636. A Diretora Executiva responsável pela implantação do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, e é um órgão executivo e coordenador das atividades institucionais de legalidade e operação logística do Diretório;

Considerando que de acordo com o artigo 639. Em 1.o. de janeiro de 2007, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, reassume um segundo mandato para dar continuidade ao processo de implantação;
CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 724/2007, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará(Volume II);

CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 718/2007, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará(Volume I);

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, instituído com fulcro nos artigos 4º(Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.) e 5º(A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou Das...) da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências); legalmente constituído... esta notificando os interessados e dando ciência ás autoridades constituídas que a(o)discente qualificado neste Edital apresentou o pedido para requerer através do DCEUVARMF - Associação Universitária), a sua colação de grau junto ao seu curso universitário na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará(Aluna(o) têm débito com às mensalidades cobradas pela Universidade pública estadual, UVA).

Art. 2º. A(o) interessada(o) se chama: NÔLMA MUNIZ MOTA.

Art. 3º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 11/11/2007, às 11:24



-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA – Especialização

Edital n.o. 204/58.279 de, 31 de agosto de 2007.

DCE
UVA RMF

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA

PROTOCOLO n.o 58.278/2007.
Edital n.o. 204/58.279 de, 31 de agosto de 2007.

EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido(s) pelo(a, s) associado(as): ARLENE SILVA DIAS, apresentou o pedido para requerer através do DCEUVARMF - Associação Universitária), a sua colação de grau junto ao seu curso universitário na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, independente da sua adimplência, junto à Universidade Estadual Vale do Acaraú, mesmo estando inadimplente com a contraditória cobrança de mensalidades em uma universidade pública estadual e dá outras providências.



O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; organização CADASTRADA(como diretório representativo dos estudantes da UVA) na SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ(nos termos do: Processo Administrativo: 05.113442/0, de 25/04/2005 - GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO/UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ - GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Processo Administrativo: 23/2005 - CARTÓRIO JOÃO MACHADO - 7.o. Ofício de Notas Públicas - ESCRITURA PÚBLICA B142/Folhas 101. 02.06.2005)representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, devidamente fundamentado no ordenamento jurídico da REPÚBLICA, vem à público;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO a legitimidade do DCEUVARMF nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985. Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências(O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País. Art . 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior. Art . 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior. Art . 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas. Art . 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades. Art . 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art . 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979. Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY Marco Maciel);

CONSIDERANDO os termos do PROTOCOLO n.o 36892.05.896/2007. Edital n.o. 88/36897, de 24 de maio de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido(s) pelo(a, s) associado(as): MARIA CONCEIÇÃO GOMES CORDEIRO, REGILA WANUSKA OLIVEIRA DE SOUSA, MARIA DAS GRAÇAS PINTO VASCONCELOS, ARLENE SILVA DIAS, FRANCIULA PEREIRA BEZERRA. e dá outras providências.

CONSIDERANDO os termos do TÍTULO V - INSTITUI OS TERMOS DE REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA - CII - DCE UVA RMF, dos artigos 633 aos 715 da Resolução 74/2006;

Considerando que o REGIMENTO GERAL, incorporou toda à redação da Resolução n.o. 26/2005, de 10 de SETEMBRO de 2005(EMENTA: Institui os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA);

Considerando que a Resolução n.o. 74/2006, estabeleceu à REGULAMENTAÇÃO, DE ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA CII - DCE UVA RMF e que os preceitos estabelecidos nesta norma administrativa, também se aplicam aos órgãos e entidades alienígenas que mantenham relações institucionais com o DCE UVA RMF;

Considerando que o artigo 635. Instituiu os termos de regulamentação, de organização e do funcionamento da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA;

Considerando que de acordo com o artigo 636. A Diretora Executiva responsável pela implantação do DCE-UVA-RMF, denominar-se-á: COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, e é um órgão executivo e coordenador das atividades institucionais de legalidade e operação logística do Diretório;

Considerando que de acordo com o artigo 639. Em 1.o. de janeiro de 2007, a COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DCE-UVA-RMF, reassume um segundo mandato para dar continuidade ao processo de implantação;
CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 724/2007, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará(Volume II);

CONSIDERANDO todos os termos do Processo Administrativo 718/2007, que se encontra na Procuradoria Geral da república, no Ceará(Volume I);

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, instituído com fulcro nos artigos 4º(Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.) e 5º(A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou Das...) da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985(Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências); legalmente constituído... esta notificando os interessados e dando ciência ás autoridades constituídas que a(o)discente qualificado neste Edital apresentou o pedido para requerer através do DCEUVARMF - Associação Universitária), a sua colação de grau junto ao seu curso universitário na UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará(Aluna(o) têm débito com às mensalidades cobradas pela Universidade pública estadual, UVA).

Art. 2º. A(o) interessada(o) se chama: ARLENE SILVA DIAS.

Art. 3º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente Edital será publicado na Internet e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.

SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 11/11/2007, às 11:24



-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA – Especialização

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

NÚCLEO JIM WILSON,




NÚCLEO JIM WILSON,
DCE UVA RMF
DCE UVA RMF
2004 – 2007 - ANO III
Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.

PROTOCOLO n.o 65849/2007.
Edital n.o. 228/65849 de 29 de outubro de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelo associado:
NÚCLEO JIM WILSON, onde objetiva ter a sua INCLUSÃO FORMAL NO PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos proposto pelo Edital n.o.(...) “ PROTOCOLO n.o 57.567/2007. Edital n.o. 197/57568 de, 22 de agosto de 2007. EMENTA: Convoca para ingressar no PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL FEDERAL, à comunidade acadêmica, bem como e, para tomar ciência e saber: que a Presidência decidiu com base em Assembléia Geral convocar em massa os universitários da UVA para, à quem interessar, e atender os termos da sentença judicial que com este baixa, apresentar os documentos necessários para requerer o pedido de isenção(através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de taxas e mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará, bem como questionar em juízo JURISDICIONAL, à validade dos convênios apresentados nos autos do Processo n.o. 738/2007 e 815/2007, da 3.a PR CII DCEUVARMF.” ... Por falta de condições financeiras no momento, Este expediente processa a solicitação da interessada com base em proposta ofertada pelo gabinete do Professor Pedro Henrique, em 11/09/2007. A interessada é parte do Processo 466/2006 do DCEUVARMF que se incorpora ao Processo n.o. 0.15.000.001517-2005.14. e dá outras providências.


Nome: Alan Braz Batista
Matricula: 172007105198576
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Jaqueline Ramos Nascimento
Matricula: 172007105199396
Núcleo: Jim Wilson:

Nome: Tiago Campos Bessa
Matricula: 172007105199396
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Luciana Gomes de Anchieta
Matricula: 172007105199383
Núcleo: Jim Wilson:

Nome: Ana Cláudia Rodrigues Santos
Matricula: 172007105198556
Núcleo: Jim Wilson
Nome: Katyane Leyly Ferreira de Sousa
Matricula: 172005198583
Núcleo: Jim Wilson:

Nome: Ednaldo Alves da Silva
Matricula: 172007105198547
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Rute Carneiro Viana
Matricula: 172005205177462
Núcleo: Jim Wilson:

Nome: Margarene Ximenes Moreira
Matricula: 172007105208806
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Ana Alice Pereira da Silva
Matricula: 172007105198588
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Marcia Rejane Lima Monteiro
Matricula: 172007105199393
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Graça Ximenes Carvalho Café
Matricula:
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Cristina Soares da Silva
Matricula: 172007105218893
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Francisca Almira de Castro Ferreira
Matricula: 172007105199292
Núcleo: Jim Wilson:
Nome: Ester Rodrigues e Mendonça
Matricula: 172007105198570
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Maria de Jesus Teixeira
Matricula: 172005105093824
Núcleo: Jim Wilson:

Nome: Francisca Viviane Campos Teles
Matricula: 172005105093825
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Tiago Marques dos Santos
Matricula: 172007105198586
Núcleo: Jim Wilson:

Nome: José dos Santos Bento Junior
Matricula: 172007105198590
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Glauciana Candido Freitas
Matricula: 172007105199124
Núcleo: Jim Wilson:

Nome: Ivone Angelo Marques
Matricula: 172007105199286
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Juscilene Calixto Silva
Matricula: 172007105199479
Núcleo: Jim Wilson:

Nome: Jaqueline Mendes Gomes de Oliveira
Matricula: 172007105199480
Núcleo: Jim Wilson

Nome: Carlos Abreu da Silva
Matricula: 172007105198574
Núcleo: Jim Wilson:

Nome: Maria do Carmo de Almeida Freitas
Matricula: 172007105198560
Núcleo: Jim Wilson

Nome:Reginaldo Pereira de Figueiredo
Matricula: 172007105198557
Núcleo: Jim Wilson:

Nome: Roberta Rodrigues de Sousa
Matricula: 172007105199395
Núcleo: Jim Wilson

Nome: ADRIANA DA COSTA FERREIRA
Matricula: 17.2005.105.12.4385
Núcleo: Jim Wilson
DE 65834/2007.

Nome: ADLINY LIMA DOS SANTOS
Matricula: 17.2005.105.12.4386
Núcleo: Jim Wilson
DE 65835/2007.




Nome: NORMA LIDUINA SOUSA PORTELA
Matricula: 17.2005.115.17.8813
Núcleo: Jim Wilson
DE 65836/2007.

Nome: LUCIANA ANDRADE DE SOUZA
Matricula: 17.2007.20.10.665
Núcleo: Jim Wilson/PRINCIPAL COORDENAÇÃO ELITE.
DE 65836/2007.

Nome: JOSÉ AIRTON SAMPAIO
Matricula: 17.2004.20.10.879
Núcleo: Jim Wilson
DE 65472/2007.


(...)solicitaram à presidência do DCEUVARMF que interceda ao seu favor para assegurar sua participação no pedido de execução de sentença nos termos citados na ementa deste expediente, junto á UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA.

Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando o( os, as) interessado(os, as) e dando ciência que promoverá a defesa do associado nos termos da lei, porém paras estes fins receberá o pedido para dar início a um processo legal objetivando o que se pede.

Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF nâo implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses.

Art. 4º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, baixou o edital 197/2007, requerendo os documentos necessários para encaminhar o pleito da interessada.

Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 7º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.


SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 23 de outubro de 2007., ás 10:00


-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA – Especialização.

MODELO DE CAPA PARA SER ADOTADO PELO GRUPO DE GOIÁIS, BRASÍLIA E PARÁ.

MODELO DE CAPA PARA SER ADOTADO PELO GRUPO DE GOIÁIS, BRASÍLIA E PARÁ.
DCE UVA RMF

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com. Fortaleza - Ceará
Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
PROCESSO n.o. _________________/2007
EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARA ISENÇÃO 100% NA UVA NOS TERMOS DA SENTENÇA JUDICIAL FEDERAL DO TRF-5.a. REGIÃO.
INTERESSADOS: DISCENTES: Nome: Alan Braz Batista - Matricula: 172007105198576 - Núcleo: Jim Wilson e outros.



ASSUNTO: SOLICITA INGRESSAR NO PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Tudo nos termos do que foi combinado e aprovado pelos universitários, na audiência de TERMOS DE DECLARAÇÃO MINISTERIAL de n.o. 222/2007, datado de 30.08.2007 – PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, Processo n.o. 0.15.000.001517-2005.14; e posteriormente comunicado ao MPF, nos termos do TERMOS DE DECLARAÇÃO MINISTERIAL de n.o. 294/2007, datado de 30.08.2007 – PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, Processo n.o. 0.15.000.001517-2005.14. Este expediente processa a solicitação da interessada com base em proposta ofertada pelo gabinete do Professor Pedro Henrique, em 11/09/2007. A interessada é parte do Processo 466/2006 do DCEUVARMF que se incorpora ao Processo n.o. 0.15.000.001517-2005.14. DATA DA INSTAURAÇÃO: 29/10/07
ANEXOS:


-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva,
Matrícula 41;999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA – Especializando - Discente do Curso de Pós-Graduação em Teoria e Metodologia da História - UVA -

Edital n.o. 259/65970 de 29 de outubro de 2007.

DCE UVA RMF
2004 – 2007 - ANO III
Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais.blogspot.com/

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
Expediente de Assistência Política – Rua Sena Madureira, 940 – Sala 110 - Fortaleza - Ceará -
ESCRITÓRIO VIRTUAL – 2.a à 6.a. -
TELEFAX 55.0XX.85.3245.89.28.
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
PROTOCOLO n.o 65969.04.2007. Edital n.o. 259/65970 de 29 de outubro de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido pela associada LÚCIA DE FÁTIMA TEIXEIRA, onde objetiva ter a sua INCLUSÃO FORMAL NO PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos proposto pelo Edital n.o.(...) “ PROTOCOLO n.o 57.567/2007. Edital n.o. 197/57568 de, 22 de agosto de 2007. EMENTA: Convoca para ingressar no PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL FEDERAL, à comunidade acadêmica, bem como e, para tomar ciência e saber: que a Presidência decidiu com base em Assembléia Geral convocar em massa os universitários da UVA para, à quem interessar, e atender os termos da sentença judicial que com este baixa, apresentar os documentos necessários para requerer o pedido de isenção(através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de taxas e mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará, bem como questionar em juízo JURISDICIONAL, à validade dos convênios apresentados nos autos do Processo n.o. 738/2007 e 815/2007, da 3.a PR CII DCEUVARMF.” ... Por falta de condições financeiras no momento, Este expediente processa a solicitação da interessada com base em proposta ofertada pelo gabinete do Professor Pedro Henrique, em 11/09/2007. A interessada é parte do Processo 466/2006 do DCEUVARMF que se incorpora ao Processo n.o. 0.15.000.001517-2005.14. e dá outras providências.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO o termo do expediente encaminhado a este diretório pelo(a) associado(a)s cujo(s) nome(s) se encontra(m) epigrafado(s);

CONSIDERANDO que o DCEUVARMF como entidade política-social não pode negar o direito dos associados de pedir;

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) na epigrafe deste expediente solicitou a presidência do DCEUVARMF que interceda ao seu favor para assegurar sua participação no pedido de execução de sentença nos termos citados na ementa deste expediente, junto á UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA.

Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando o( os, as) interessado(os, as) e dando ciência que promoverá a defesa do associado nos termos da lei, porém paras estes fins receberá o pedido para dar início a um processo legal objetivando o que se pede.

Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF nâo implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses.

Art. 4º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, baixou o edital 197/2007, requerendo os documentos necessários para encaminhar o pleito da interessada.

Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 7º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.


SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 23 de outubro de 2007., ás 10:00



-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA – Especialização

LÚCIA DE FÁTIMA TEIXEIRA, onde objetiva ter a sua INCLUSÃO FORMAL

DCE UVA RMF
2004 – 2007 - ANO III
Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais.blogspot.com/

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
Expediente de Assistência Política – Rua Sena Madureira, 940 – Sala 110 - Fortaleza - Ceará -
ESCRITÓRIO VIRTUAL – 2.a à 6.a. -
TELEFAX 55.0XX.85.3245.89.28.
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.
PROTOCOLO n.o 65969.04.2007. Edital n.o. 259/65970 de 29 de outubro de 2007. EMENTA: Dispõe sobre os procedimentos requerido pela associada
LÚCIA DE FÁTIMA TEIXEIRA, onde objetiva ter a sua INCLUSÃO FORMAL NO PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos termos proposto pelo Edital n.o.(...) “ PROTOCOLO n.o 57.567/2007. Edital n.o. 197/57568 de, 22 de agosto de 2007. EMENTA: Convoca para ingressar no PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA JUDICIAL FEDERAL, à comunidade acadêmica, bem como e, para tomar ciência e saber: que a Presidência decidiu com base em Assembléia Geral convocar em massa os universitários da UVA para, à quem interessar, e atender os termos da sentença judicial que com este baixa, apresentar os documentos necessários para requerer o pedido de isenção(através do DCEUVARMF - Associação Universitária), dos pagamentos de taxas e mensalidades nos cursos descentralizados da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, ministrados fora da sede central da UVA, em Sobral – Ceará, bem como questionar em juízo JURISDICIONAL, à validade dos convênios apresentados nos autos do Processo n.o. 738/2007 e 815/2007, da 3.a PR CII DCEUVARMF.” ... Por falta de condições financeiras no momento, Este expediente processa a solicitação da interessada com base em proposta ofertada pelo gabinete do Professor Pedro Henrique, em 11/09/2007. A interessada é parte do Processo 466/2006 do DCEUVARMF que se incorpora ao Processo n.o. 0.15.000.001517-2005.14. e dá outras providências.

O DCE UVA RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA (entidade legalmente constituída conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14), representado neste ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA (de acordo e conforme o que consta na ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 -; e fls. 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, representando neste ato político e jurídico-administrativo, todos os alunos da UVA devidamente associados ao Diretório, e no uso de suas atribuições legais, com fundamento no(s) artigo(s) do Regimento Geral;

FAZ SABER AOS INTERESSADOS que por conta do Processo 0.15.000.001517.2005.14 do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA - e:

CONSIDERANDO o termo do expediente encaminhado a este diretório pelo(a) associado(a)s cujo(s) nome(s) se encontra(m) epigrafado(s);

CONSIDERANDO que o DCEUVARMF como entidade política-social não pode negar o direito dos associados de pedir;

Resolve,

Art. 1º. O Presente Edital destina-se a tornar público que O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, que o(os, as) associado(os , as) citado(os , as) na epigrafe deste expediente solicitou a presidência do DCEUVARMF que interceda ao seu favor para assegurar sua participação no pedido de execução de sentença nos termos citados na ementa deste expediente, junto á UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA.

Art. 2º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, esta notificando o( os, as) interessado(os, as) e dando ciência que promoverá a defesa do associado nos termos da lei, porém paras estes fins receberá o pedido para dar início a um processo legal objetivando o que se pede.

Art. 3º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, notifica os interessados dando ciência que o PROCESSO A SER PROMOVIDO PELO DCEUVARMF nâo implica em certeza absoluta de vitória, e que as partes deverão estar vigilante e acompanhado os seus interesses.

Art. 4º. O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, baixou o edital 197/2007, requerendo os documentos necessários para encaminhar o pleito da interessada.

Art. 5º. O presente expediente inicia a instrumentalização do processo legal objetivando o que aqui se define.

Art. 6º. O presente expediente esta disponível em cópias fotostáticas na RUA GENERAL SAMPAIO, 1706 – XEROX RV – EM FRENTE A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ..

Art. 7º. O presente Edital será publicado na Internet no site:

http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/

...e entra em vigor na data de sua publicação, o DCEUVARMF não entregará via deste expediente em mãos do interessado, este deverá capturar cópia do documento via INTERNET.


SEDE DA PRESIDÊNCIA DO DCEUVARMF, assim, finalmente, tomadas estas deliberações, ficam os citados devidamente notificados para o cumprimento do que se fixou. Não havendo mais nada a deliberar o Presidente do DCEUVARMF lavra o presente termo que vai devidamente assinado. Fortaleza, 23 de outubro de 2007., ás 10:00



-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA – Especialização
PROTOCOLO DCEUVARMF n.o. 64978/________________2007 - PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA






Fortaleza, _______de outubro de 2007.
Ilmo Senhor Presidente do DCEUVARMF.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.
REFERÊNCIA:
PROCESSO n.o. _____/2007. EXECUÇÃO DE ACORDO.

Senhor Presidente,

Conforme entendimentos verbais mantidos com Vossa Senhoria, apresento-lhe o DOCUMENTO DE DEPÓSITO BANCÁRIO em anexo, agência do BANCO DO BRASIL, que integraliza à importância de R$ 40,00(QUARENTA REAIS), referente ao acordo aprovado, e tais recursos corresponde a um FUNDO FINANCEIRO para os objetivos de manutenção administrativa e operacional das ações logisticas que serão desenvolvidas em face do processo numerado na epígrafe deste. Após a assinatura do acordo, no prazo máximo de 48 horas depositarei a importância restante de R$ 30,00(trinta reais). Solicito que Vossa Senhoria emita ao meu favor um recibo em três vias. 1.a. Via. Associado; 2.a. Via. DCEUVARMF; 3.a. Via. Processo.

Nestes Termos,
Peço Deferimento.

-------------------------------------------------------------------------------
MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE

CURSO NA NA UNIVERSIDADE

NÚCLEO NA UNIVERSIDADE

PROTOCOLO DCEUVARMF n.o. 64928

PROTOCOLO DCEUVARMF n.o. 64928/________________2007 - PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Fortaleza, _______de outubro de 2007.
Ilmo Senhor Presidente do DCEUVARMF.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.
REFERÊNCIA:
PROCESSO n.o. _____/2007. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PARA ISENÇÃO 100% NA UVA NOS TERMOS DA SENTENÇA JUDICIAL FEDERAL DO TRF-5.a. REGIÃO.. SOLICITA INGRESSAR NO PEDIDO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Tudo nos termos do que foi combinado e aprovado pelos universitários, na audiência de TERMOS DE DECLARAÇÃO MINISTERIAL de n.o. 222/2007, datado de 30.08.2007 – PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, Processo n.o. 0.15.000.001517-2005.14; e posteriormente comunicado ao MPF, nos termos do TERMOS DE DECLARAÇÃO MINISTERIAL de n.o. 294/2007, datado de 30.08.2007 – PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, Processo n.o. 0.15.000.001517-2005.14. Este expediente processa a solicitação do(a) interessado(a) com base em proposta ofertada pelo gabinete do Professor Pedro Henrique, em 11/09/2007. O(a) interessado(a) é parte do Processo 466/2006 do DCEUVARMF que se incorpora ao Processo n.o. 0.15.000.001517-2005.14.

Senhor Presidente,

Conforme entendimentos verbais mantidos com Vossa Senhoria, apresento-lhe o DOCUMENTO DE DEPÓSITO BANCÁRIO em anexo, agência do BANCO DO BRASIL, que integraliza à importância de R$ 100,00(cem reais) referente a semestralidade – 2007.2, de adessão ao Diretório, e tais recursos corresponde a um FUNDO FINANCEIRO para os objetivos de manutenção administrativa e operacional das ações logisticas que serão desenvolvidas em face do processo numerado na epígrafe deste. O valor aqui declarado fica assim descriminado:
2007 - Outubro...........................................................................................R$ 16, 66(dividido por 30 = R$ 0,55 dia).
2007 - Novembro........................................................................................R$ 16, 66(dividido por 30 = R$ 0,55 dia)
2007 - Dezembro.........................................................................................R$ 16, 66(dividido por 30 = R$ 0,55 dia)
2008 - Janeiro..............................................................................................R$ 16, 66(dividido por 30 = R$ 0,55 dia)
2008 - Fevereiro..........................................................................................R$ 16, 66(dividido por 30 = R$ 0,55 dia)
2008 - 31 de março......................................................................................R$ 16, 66(dividido por 30 = R$ 0,55 dia)
Solicito que Vossa Senhoria emita ao meu favor um recibo em três vias. 1.a. Via. Associado; 2.a. Via. DCEUVARMF; 3.a. Via. Processo.

Nestes Termos,
Peço Deferimento.

-------------------------------------------------------------------------------
MATRÍCULA NA UNIVERSIDADE

CURSO NA NA UNIVERSIDADE

NÚCLEO NA UNIVERSIDADE

JOCASTA UCHOA DA SILVA

DCE UVARMF ANO III
Http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/
http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
E.mail - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno:
Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará -
CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
SECRETARIA GERAL EXECUTIVA


Fortaleza, 2 de setembro de 2007.

Ofício n.o 58.476.- 11/SG - 3aPRCII-DCEUVARMF.

Da: Secretária Geral do DCEUVARMF. .

Ao: Presidente do DCEUVARMF.
César Augusto Venâncio da Silva.

Assunto: Encaminhamento (faz).
REFERENCIA: Solicitação verbal da 3.a. PR CII DCE UVA RMF.

Senhor Presidente,

Chegou a SECRETARIA DO DIRETÓRIO documentos originários do SINDICATO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ, objetiva que a CJC PARTICIPE: “como Juízo Arbitral para fins de fazer acontecer o processo da CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO SINGMEC, onde todos os guardas municipais que compõem a base do sindicato, devem participar das eleições sindicais, conforme as normas estatutárias do art. 58 letra a. combinada com a Assembléia Geral convocada no dia 14 de agosto de 2007 pela diretoria provisória, tudo nos termos dos documentos que acompanham o processo 942/2007-CJC/DCEUVARMF.,
Solicito instruções, tendo em vista que o interessado é associado a COMISSÃO DE JUSTIÇA E CIDADANIA.

Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e consideração.



-------------------------------------------------------------------------------------------------
JOCASTA UCHOA DA SILVA
Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF
Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA
SECRETARIA GERAL.ODT – BrOffice.org. Writer.

LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA

Fortaleza, 06 de julho de 2007.
Ofício n.o 42.179.2007 -3aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente DCEUVARMF..
Ao: Presidente do INSTITUTO DOM JOSÉ –
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
DD. Professor Pedro Henrique Antero..
Assunto: Encaminhamento(faz).

Senhor Presidente

O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar a preocupação dos associados em seguida citados:

“as alunas: MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS; LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA; MARIA ZANDINEIDE NEGREIROS DE SOUZA ROBERTO PINTO MOURA e LAURISABEL VIDAL DE SOUSA comunicaram a este diretório, que temem a possibilidade de não receberem suas declarações de colação de grau e posteriormente seus diplomas, junto a UVA por estarem devendo ao IDJ”...

Considerando os termos do PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14, requeremos ao IDJ/UVA que libere às certidões de colação de grau das alunas citadas, pois estivemos em Sobral, Ceará, e fomos orientados de receber na sede do IDJ os citados documentos, que por sinal já foram enviados. Em anexo segue as autorizações das alunas para que o Presidente que subscreve esse expediente possa receber. Por cautela, fomos orientados a enviar expediente ao MPF/PR-Ceará e ao Magnífico Reitor, com estes fins.


Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe meus protestos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,

Ofício n.o 42.179.2007 -3aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente DCEUVARMF..

Fortaleza, 06 de julho de 2007.
Ofício n.o 42.179.2007 -3aPRCII-DCEUVARMF. Do: Presidente DCEUVARMF..
Ao: Presidente do INSTITUTO DOM JOSÉ –
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
DD. Professor Pedro Henrique Antero..
Assunto: Encaminhamento(faz).

Senhor Presidente

O DCEUVARMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, legalmente constituído conforme documentos de fls. 259/279 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 – acostados no PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14; representado nesse ato pelo seu Presidente CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA(conforme ata de posse às fls. 20/22 do Processo n.o. 23/2005 - Volume III - ANEXO XI - 11 - ; e fls 29/94 do Processo n.o. 255/2005 - ANEXO III - acostados no PA/ PRDC /MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14) in fine, vem à presença de Vossa Senhoria, apresentar a preocupação dos associados em seguida citados:

“as alunas: MARIA APARECIDA DE VASCONCELOS; LUISIANA FONTELES MOTA DE LIMA; MARIA ZANDINEIDE NEGREIROS DE SOUZA ROBERTO PINTO MOURA e LAURISABEL VIDAL DE SOUSA comunicaram a este diretório, que temem a possibilidade de não receberem suas declarações de colação de grau e posteriormente seus diplomas, junto a UVA por estarem devendo ao IDJ”...

Considerando os termos do PA/PRDC/MPF n.o. 0.15.000.001517.2005.14, requeremos ao IDJ/UVA que libere às certidões de colação de grau das alunas citadas, pois estivemos em Sobral, Ceará, e fomos orientados de receber na sede do IDJ os citados documentos, que por sinal já foram enviados. Em anexo segue as autorizações das alunas para que o Presidente que subscreve esse expediente possa receber. Por cautela, fomos orientados a enviar expediente ao MPF/PR-Ceará e ao Magnífico Reitor, com estes fins.


Aproveito a oportunidade para apresentar-lhe meus protestos de elevada estima e consideração.

Cordialmente,

Ofício n.o. 50.723/2007- 3a.PRCIIDCEUVARMF.Do: Presidente do DCEUVARMF.

DCE UVA RMF

Site de publicações legais do diretório: http://wwwdceuvarmfeditais2007.blogspot.com/
E.mail: dceuvarmf@hotmail.com.

Expediente Interno: Rua Guilherme Rocha, 253 – 5.o. Andar – Sala 503.
Fortaleza - Ceará - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Instituído nos termos da Lei Federal n.o 7.395, de 31 de outubro de 1985.
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior.

Fortaleza, 28 de julho de 2007.
Ofício n.o. 50.723/2007- 3a.PRCIIDCEUVARMF.Do: Presidente do DCEUVARMF.
Ao Exmo Senhor Procurador da República no Estado do Ceará.
Dr. ALESSANDER WILCHSON CABRAL SALES.
PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO.
Assunto: SOLICITA INTERCEDER EM FAVOR DO ALUNO QUE NO FINAL ASSINA PARA OS TERMOS DO QUE NESTE EXPEDIENTE SE PEDE. REFERENCIA: PROTOCOLO n.o 42.479.14.493 -2007. Edital n.o. 111/42494 de, 6 de julho de 2007.

Senhor Procurador Federal,

Por conta de “omissão culposa” da assessoria de digitação do DCEUVARMF, deixamos de incluir o nome da Sra. EDSILDA FERREIRA LUCAS ELOY. Assim, solicito inclui-lá no pedido previsto no Ofício n.o. Ofício n.o. 50.686/2007- 3a.PRCIIDCEUVARMF(Fortaleza, 28 de julho de 2007. Ofício n.o. 50.686/2007- 3a.PRCIIDCEUVARMF. Do: Presidente do DCEUVARMF. Ao Exmo Senhor Procurador da República no Estado do Ceará. Dr. ALESSANDER WILCHSON CABRAL SALES. PROCURADOR REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO. Assunto: SOLICITA INTERCEDER EM FAVOR DOS ALUNOS QUE NO FINAL ASSINAN PARA OS TERMOS DO QUE NESTE EXPEDIENTE SE PEDE. REFERENCIA: PROTOCOLO n.o 42.479.14.493 -2007. Edital n.o. 111/42494 de, 6 de julho de 2007. EMENTA: Complementa o Edital n.o 110/2007 do DCEUVARMF que Dispõe sobre os procedimentos requeridos pelos associados vinculados ao NÚCLEO FACULDADE METROPOLITANA dos cursos universitários da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ e inicia a preparação do processo para requerer no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUINTA REGIÃO, a execução de SENTENÇA(isenção de pagamentos de taxas e mensalidades na UVA e dá outras providências)NOS AUTOS DO PROCESSO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com base nos artigo 15(com a redação dada pela Lei nº 8.078, de 11-9-1990) artigo. 16(artigo com a redação dada pela Lei nº 9.494, de 19-9-1997. Art. 103 do CDC. Art. 2º-A da Lei nº 9.494, de 10-9-1997) da LEI N. 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Ementa: Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências, seguindo as mesmas diretrizes do Edital 109/2007.

Aproveito a oportunidade para renovar os nossos protestos de elevada estima e consideração.



-------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Matrícula 41.999/2005 - DCEUVARMF
Presidente da 3.a. PR CII DCEUVARMF-2007(TD 00191/2007 - PRDC/MPF).
Licenciado em História/UVA - Discente do Curso de Pós-Graduação em História da UVA – Especialização

Ofício n.o 484700 - PR810.03/SG – 3aPRCII-DCEUVARMF. Da: Secretária Geral do DCEUVARMF. .

DCE UVARMF ANO III
Http://wwwprocesso466dceuvarmf.blogspot.com/
http://dceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
E.mail - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno:
Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará -
CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085). 3245.89.28 - 88.23.8249.
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
SECRETARIA GERAL EXECUTIVA


Fortaleza, 24 de julho de 2007..

Ofício n.o 484700 - PR810.03/SG – 3aPRCII-DCEUVARMF. Da: Secretária Geral do DCEUVARMF. .

Ao: Presidente do DCEUVARMF.
César Augusto Venâncio da Silva.

Assunto: Encaminhamento (faz).
REFERENCIA: Comunicação.

Senhor Presidente,

Comunico-lhe que será feita uma doação por conta das ações desenvolvidas junto ao PA 810/2007, nos seguintes valores:
1.R$ 250,00............................................... no qual já foi pago R$ 230,00.........................11/07/2007.

2.R$ 250,00............................................... para o dia 02/08/2007........................................................

3.R$ 250,00............................................... para o dia 02/09/2007........................................................

Solicito emitir recibos em favor dos doadores.

Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e consideração.





-------------------------------------------------------------------------------------------------
JOCASTA UCHOA DA SILVA
Secretária-Geral da CII - DCE UVA-RMF
Aluna da Universidade Estadual Vale do Acaraú
Curso de Licenciatura Plena em BIOLOGIA
SECRETARIA GERAL.ODT – BrOffice.org. Writer.

Ofício n.o. 10664/2006 - 2.aPRCII-DCE UVA RMF. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA

http://wwwdceuvarmfestatuto2006.blogspot.com/
DCEUVARMF
P R E S I D Ë N C I A
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Sites: http://dceuvarmfcarteira.blogspot.com/ - http://bolsa-nauva.blogspot.com/
http://dceuvarmfprdc.blogspot.com/ - http://dceuvarmf.bolsa.zip.net.

E.mail - cveia@hotmail.com - dceuvarmf@hotmail.com.
Endereço para correspondência: Expediente Interno: Rua Expediente Virtual - Rua Dr. Fernando Augusto n.o. 119-A - Fortaleza - Ceará - CEP 60.540.260 - Telefones: (55.085).3245.89.28 - 88.23.8249. 9134.6257 e 3091.4059.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
"Por uma universidade pública estadual de qualidade, não à privatização, não a federalização da UVA".

Relatório, segunda-feira, 27 de novembro de 2006, às 20:44:17.
DCE.UVA.RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIREITO DIFUSO - SINOPSE DE DOCUMENTOS IMPORTANTES
EXPEDIDOS PELO PRESIDENTE CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA
27.02.2004 - 31 - 12 - 2006.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ofício n.o. 10664/2006 - 2.aPRCII-DCE UVA RMF. REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA COM ESCOPO PREPARATÓRIO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EXMO. SR. DR. LÚCIO ALCÂNTARA
Chefe do Poder Executivo Estadual.
Governador do Estado do Ceará.
Ofício n.o. 10664/2006 - 2.aPRCII-DCE UVA RMF.
O DCE.UVA.RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ.
Processo Administrativo - PR-CII-DCEUVARMF n.o. .230/2005. 399.435.2017.126. (Anexo II - fls 1/167 - Assunto:
Ofício n.o. 8860/2005. PR-CII-DCEUVARMF.
Ofício n.o. 8861/2005. PR-CII-DCEUVARMF.
Ofício n.o. 8862/2005. PR-CII-DCEUVARMF.
Ofício n.o. 8858/2005. PR-CII-DCEUVARMF.
Ofício n.o. 8852/2005. PR-CII-DCEUVARMF - Presidência da República.
(Fls 1/76).
Processo Administrativo - PR-CII-DCEUVARMF n.o. 167/2005. 399.435.2017.126. (Anexo II - fls 1/167 - Assunto:
Ofício n.o. 4007/2005. PR-CII-DCEUVARMF.
Ofício n.o. 3668/2005. PR-CII-DCEUVARMF.
SENTENÇA JUDICIAL DA 10.A. VARA FEDERAL NO CEARÁ.
TERMOS DA EXORDIAL E SENTENÇA DE 1.o. GRAU
(FLS 78/119 - e fls 137/166).
A presente ação:
4) Este processo na esfera (...) ADMINISTRATIVA, REPRESENTAÇÃO JUNTO AO GOVERNADOR DO ESTADO, é com objetivo fazer com que o Governo DETERMINE AOS PROMOVIDOS QUE ADEQUE-SE À OBRIGAÇÃO DE FAZER O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA JUDICIAL( E NÃO O FAZENDO, O PROMOVENTE TÊM COMO ESCOPO FINALÍSTICO À INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA NOS TERMOS DA LEI FEDERAL n.o. 7.347/1985).
4) Este processo na esfera (...) ADMINISTRATIVA ... decorre de procedimento administrativo protocolado no DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o que levou à Presidência do DCEUVARMF a procurar o MEC e à Procuradoria Geral da República.
DO PEDIDO
Ex positis, o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, requer :
a) a concessão de medida liminar ADMINISTRATIVA, que sugerimos por analogia os moldes do art. 273, § 7º do Código de Processo Civil, consistente na: autorização concedida pelo Senhor Governador que garanta em DECISÃO LIMINAR ADMINISTRATIVA GOVERNAMENTAL, que os alunos da Universidade UVA, relacionados no Ofício n.o. 10.664/2006, da PR CII DCE UVA RMF, participem das atividades acadêmicas e pedagógicas de seus respectivos cursos até a conclusão deste Processo Administrativo, sem pagar encargos TAXAS OU MENSALIDADES NA UNIVERSIDADE PÚBLICA UVA, esperando à pretendida "bolsa integral de estudo", considerando que ele atendem aos critérios dentro dos princípios estabelecidos na sentença judicial;
b) a notificação dos requeridos em particular a UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ para, caso queiram, oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias, nos termos da Lei Federal n.o. 9.051, de 18 de maio de 1995,
c) a NOTIFICAÇÃO DA Procuradoria Geral do Estado do Ceará de acordo com o artigo 150 da Constituição do Estado do Ceará;
d) a NOTIFICAÇÃO DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR para parecer de sua assessoria jurídica;
e) a concessão de medida liminar ADMINISTRATIVA para os seguintes alunos(Resolução n.o. 179/ de, 10 de março de 2006. EMENTA: Decide requerer pedido de bolsa integral de estudos universitários ao Governo do Estado do Ceará, para os alunos da UVA que indica e dá outras providências. Artigo 4o. À Presidência do DCEUVARMF deve enviar ao Governador o pedido coletivo com os nomes previstos no Ofício n.o. 10.664/2006; Artigo 5o. Os nomes que constarão no Ofício n.o. 10.664/2006, são):
- 41.986 - LAURISABEL VIDAL DE SOUSA - HISTÓRIA
- 41.786 - ANA PATRÍCIA DA SILVA - FORMAÇÃO DE PROFESSORES
- 41.999 - CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA - HISTÓRIA
- 41.993 - CÉSAR VENÂNCIO RABELO DA SILVA JÚNIOR - BIOLOGIA
- 41.866 - MARIA HELENA RODRIGUES DE SALES - INGLÊS
- 41.848 - JOSINA RODRIGUES DE SALES - FORMAÇÃO DE PROFESSORES
- 41.769 - ROBERTO PINTO MOURA - HISTÓRIA
- 41.855 - ZILMARA ALVES DA SILVA - FORMAÇÃO DE PROFESSORES
- 41.996 - RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA - EDUCAÇÃO ESPECIAL
f) empós, seja a presente representação recebida, citando-se os promovidos para adequar-se aos termos da sentença judicial já amplamente comentada;
Fortaleza,
-----------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva
Presidente da CII - DCE UVA-RMF - Matrícula no DCEUVARMF n.o. 41.999
Matrícula na UVA 17.2004.10.609.2047 - Curso de Licenciatura Plena em História
REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA COM ESCOPO PREPARATÓRIO PARA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1
Visite os sites: www.floog.com.br/dceuvarmf.
http://universidadeuvadcermf12302.blogspot.com. http://universidadeuvadcermfgeral.blogspot.com
http://dceuvarmfoficios.blogspot.com
http://dceuvarmfcarteira.blogspot.com

-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
OF 11.208. DCEUVARMF.
MAGNIFICO REITOR EM EXERCÍCIO NA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
Vice Reitor Professor Maranguape Cunha.
Assunto: Solicita a intervenção da Magnificência para a resolução do problema que se apresenta, em face da suposta violação em tese, do artigo 6o. Caput da Lei Federal n.o. 9.870, de 23 de novembro de 1999.
RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA,
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Of 11.206 DCEUVARMF.
Ilmo Senhor Presidente do Diretório Acadêmico dos Estudantes Universitários da
Universidade Estadual Vale do Acaraú na Região Metropolitana de Fortaleza.
RESPOSTA DE SOLICITAÇÃO.
Conforme entendimentos verbais anteriores, aceito fazer parte da equipe que visa implantar um projeto piloto: ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Autorizo e aceito incluir meu nome no projeto que será enviado para estudos de viabilidades junto ao Governo do Estado e ao Ministério da Educação - FNDE. Em anexo envio-lhe meu Curriculum Vitae.........
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fortaleza, 10 de abril de 2006.
Ofício nr. 12.065 - 2.a.PRCIIDCEUVARMF.
Do: Presidente do DCEUVARMF.
Ao: EXMO. SR. DR. LÚCIO ALCÂNTARA
Chefe do Poder Executivo Estadual.
Governador do Estado do Ceará.
Assunto: ENCAMINHAMENTO(Faz)
Senhor Governador,
PRELIMINARMENTE...
DECIDIMOS: SAIR EM DEFESA DE UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA ESTADUAL DE QUALIDADE... QUEREMOS UM CAMPUS DA UNIVERSIDADE UVA EM FORTALEZA E NÃO ACEITAMOS A PRIVATIZAÇÃO, VAMOS TRABALHAR JUNTO AO PARLAMENTO PARA ELIMINAR TAL IDÉIA. QUEREM UMA UNIVERSIDADE, PRIVADA ? ATENDAM AOS CRITÉRIOS DO MEC E FUNDEM UMA.
O DCE.UVA.RMF - DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, pelo seu Presidente in fine, (...) considerando que a UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ é uma universidade pública pertencente a estrutura organizacional da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fortaleza, segunda-feira, 20 de fevereiro de 2006
Ofício n.o 10.989/2006 - 2aPRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente da PRCII-DCEUVARMF.
Ao: Exmo Sr. Dr. Lúcio Alcântara
MD. Governador do Estado.
Assunto: Encaminhamento (faz).
REFERENCIA: GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ - Processo Administrativo: 04.485837/0, de 09/05/2005 - Processo Administrativo: 05.371.838.0 de 07.02.2006.- Processo Administrativo: 23/205 - Processo Administrativo: DCEUVARMF -
CARTÓRIO JOÃO MACHADO - 7.o. Ofício de Notas Públicas - ESCRITURA PÚBLICA - DCEUVARMF - LIVRO -B142/Folhas 101. 02.06.2005.
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará.
Ministério Público Estadual - MPE - PGJ.
MPE - PGJ.
MPE - PGJ. 1791
MPE - PGJ. 1788
MPE - PGJ. 1790
MPE - PGJ. 1789
MPE - PGJ. 1096
MPE - PGJ. 1165
MPE - PGJ. 1167
MPE - PGJ. 1168
MPE - PGJ. 1166
Processo Administrativo: DCEUVARMF - 312/
Processo Administrativo: DCEUVARMF - 313/
Processo Administrativo: DCEUVARMF - 314/
Processo Administrativo: DCEUVARMF - 315/
Processo Administrativo: DCEUVARMF - 316/
Processo Administrativo: DCEUVARMF - 317/
Processo Administrativo: DCEUVARMF - 380/
Processo Administrativo: DCEUVARMF - 326/
__________________________________________________________________________________
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2006.
Ofício n.o. 10.960/ 2006 - PRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente da Comissão de Implantação.
Ao: Exmo Senhor Secretário de Governo do Estado do Ceará.
Assunto: Solicitação(faz).
Referência: Processo n.o. 167/2005 - PRCII-DCEUVARMF.
Processo n.o. 390/2005 - PRCII-DCEUVARMF.
Senhor Secretário de Governo do Estado do Ceará,
Comunico à Vossa Excelência, que no ano de 2005 a nossa Associação de Estudantes Universitários, acima epigrafada, realizou um projeto piloto com o apoio da SEDUC, empós o tramite legal de um processo administrativo regular(REFERENCIA: Processos no Gabinete do Governador do Estado do Ceará: SPU - SEAD-Ceará 05.113.442 - 0 - GABGOV - 25.04.2005. - SPU - SEAD-Ceará 05.23.1467 - 7 - GABGOV - 06/7/2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1468 - 5. - GABGOV - 06/7/2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1465. 0 - GABGOV - 06/7/2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1469 - 3 - GABGOV - 06/7/2005).
Fortaleza, 20 de fevereiro de 2006.
Ofício n.o. 10.958/ 2006 - PRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente da Comissão de Implantação.
Ao: Exmo Senhor Governador do Estado do Ceará.
MD. Dr. Lúcio Gonçalo de Alcântara
Assunto: Solicitação(faz).
Referência: Processo n.o. 167/2005 - PRCII-DCEUVARMF.
Processo n.o. 390/2005 - PRCII-DCEUVARMF.
Senhor Governador do Estado do Ceará,
Comunico à Vossa Excelência, que no ano de 2005 a nossa Associação de Estudantes Universitários, acima epigrafada, realizou um projeto piloto com o apoio da SEDUC, empós o tramite legal de um processo administrativo regular(REFERENCIA: Processos no Gabinete do Governador do Estado do Ceará: SPU - SEAD-Ceará 05.113.442 - 0 - GABGOV - 25.04.2005. - SPU - SEAD-Ceará 05.23.1467 - 7 - GABGOV - 06/7/2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1468 - 5. - GABGOV - 06/7/2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1465. 0 - GABGOV - 06/7/2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1469 - 3 - GABGOV - 06/7/2005).
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Fortaleza, domingo, 19 de fevereiro de 2006.
Ofício n.o. 10.953 /2005.PRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente da Comissão de Implantação.
A: Exmo Senhor Diplomata Estrangeiro Acreditado no Brasil.
Ilustre representante - Cônsul do Governo Italiano em Fortaleza.
Assunto: Comunicação(faz).
REFERENCIA: Processos no Gabinete do Governador do Estado do Ceará: SPU - SEAD-Ceará 05.113.442 - 0 GABGOV - 25.04.2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1467 - 7. GABGOV - 06/7/2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1468 - 5. GABGOV - 06/7/2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1465. 0. GABGOV - 06/7/2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1469 - 3. GABGOV - 06/7/2005.
Senhor Diplomata,
Comunico à Vossa Excelência que à nossa Associação de Estudantes Universitários...
Fortaleza, domingo, 19 de fevereiro de 2006.
Ofício n.o. 10.952 /2005.PRCII-DCEUVARMF.
Do: Presidente da Comissão de Implantação.
A: Professora. Aurenise Rocha Mattos Pascoal.
Ilustre Diretora da ESCOLA PÚBLICA DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO GENERAL MURILO BORGES MOREIRA.
Endereço: Rua Entardecer n.o. 90 - Conjunto Habitacional Santa Terezinha.
Bairro Mucuripe - Fortaleza - Ceará. CEP. 60.181.190. Telefones: 085.3101.13.90.
Assunto: Comunicação(faz).
REFERENCIA: Processos no Gabinete do Governador do Estado do Ceará: SPU - SEAD-Ceará 05.113.442 - 0 GABGOV - 25.04.2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1467 - 7. GABGOV - 06/7/2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1468 - 5. GABGOV - 06/7/2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1465. 0. GABGOV - 06/7/2005. SPU - SEAD-Ceará 05.23.1469 - 3. GABGOV - 06/7/2005.
Senhora Diretora,
Comunico à Vossa Senhoria que à nossa Associação de Estudantes Universitários...


DESPACHO _____________________

Para publicar na Internet.
Fortaleza, 29.11.2006, às 06:00 AM.




4
Relatório ON LINE expedido em: quarta-feira, 29 de novembro de 2006, às 6:13:37 AM.
PRT 20.435.438.2006